A Meta 2 do CNJ foi imposta sob a justificativa de assegurar o “direito constitucional a uma razoável duração do processo judicial” e prevê encerramento, em caráter definitivo, até o final do ano, todas as ações protocoladas dois anos antes da entrada no respectivo Tribunal.
Tribunais não podem ser administrados com a mesma lógica alicada à iniciativa privada. O custo da justiça célere é a perda da qualidade da atuação jurisdicional.
A vida dos jurisdicionados não pode ser extinta sem julgamento do mérito. Não dá para tratar um litígio - qualquer um - como mais uma peça na linha de produção fordista.
Bater recordes de produtividade NÃO é sinônimo de garantia de direitos. A grande maioria das varas judiciais não dispõe de estrutura física e de servidores em número suficiente para cumprir as exigências do CNJ.
Se o juízes tiverem de se dedicar exclusivamente ao julgamento dos processos da meta 2, serão obrigados a atrasar os despachos de mero expediente das ações ajuizadas há pouco tempo. A consequência é uma nova acumulação de trabalho a ser enfrentada no futuro.
Quanto à “Semana da conciliação”, ela não “ajuda as pessoas a obter justiça célere.” Na minha opinião, simplesmente força a diminuição do número de processos ativos, fazendo a vítima levar menos do que é justo e o culpado pagar menos do que deve, com o Judiciário se eximindo de decidir a questão.
A louvável tentativa de solução do problema estrutural da lentidão judicial, por sua vez, está sendo presidida peljavascript:void(0)o Ministro Luiz Fux, do STJ. O Ministro Fux é um dos campeões de produtividade, se levarmos em consideração as estatísticas do CNJ, além de estar sempre na mídia, refutando as críticas (algumas delas bem fundamentadas) a seu projeto para um novo CPC. COMO, então, ele consegue tempo para se dedicar à elaboração de uma nova legislação processual com a dedicação que a relevância do tema exige? MEDO.
Não nego que a iniciativa do CNJ de impor metas de produtividade seja necessária à administração da Justiça. Essas metas devem ser, contudo, exequíveis, para que não funcionem como uma camisa de força que provocará tensões e não acabará com o congestionamento do Judiciário.